A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 192 da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 192 As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se às quartas-feiras, com a duração de 3 (três) horas, iniciando-se às 18 horas e 30 minutos, podendo estender-se até às 21 horas e 30 minutos, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 06 de abril de 2017.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.