RESOLUÇÃO Nº 71, DE 06 DE ABRIL DE 2017

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 192 DA RESOLUÇÃO Nº 022/2002, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do Art. 192 da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 192 As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se às quartas-feiras, com a duração de 3 (três) horas, iniciando-se às 18 horas e 30 minutos, podendo estender-se até às 21 horas e 30 minutos, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 06 de abril de 2017.

 

ADILSON GELTNER

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

FLÁVIO CAETANO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.