RESOLUÇÃO Nº 70, DE 06 DE ABRIL DE 2017

 

DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, BEM COMO A SUA CESSÃO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A presente Resolução disciplina as condições gerais para a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Vila Valério, bem como a sua cessão a terceiros.

 

Art. 2º O Plenário da Câmara Municipal poderá ser cedido a terceiros, mediante autorização prévia da Presidência da Câmara Municipal, para realização das seguintes atividades:

 

I - reuniões;

 

II - seminários;

 

III - cursos e simpósios;

 

IV - palestras;

 

V - conferências;

 

VI - solenidades;

 

VII - congressos;

 

VIII - espetáculos artístico-culturais;

 

IX - cerimônia fúnebre de autoridade no exercício do mandato ou que tenha cumprido anteriormente, nos termos de regulamento interno;

 

X - outras atividades não previstas, a serem analisadas pela Presidência da Câmara considerando-se a relevância da sua finalidade.

 

Art. 3º A cessão do Plenário está condicionada pelos objetivos determinados pela Câmara Municipal na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do Legislativo e do respeito pelas normas públicas de civismo e decoro.

 

Art. 4º Para os fins de assegurar a observância do disposto nesta Resolução, o requerente deverá preencher e assinar um formulário contendo as seguintes formalidades:

 

I - Identificação do órgão ou entidade promotora da reunião ou evento;

 

II - Identificação do responsável pela ação;

 

III - Indicação do fim a que se destina a utilização;

 

IV - Indicação das datas e horários de utilização;

 

V - Indicação de eventuais equipamentos de propriedade da Câmara Municipal ou de terceiros que se pretendam utilizar.

 

§ 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 48 horas em relação à data do evento.

 

§ 2º Os pedidos realizados fora do prazo estão sujeitos à analise de possibilidade pela Presidência da Câmara.

 

§ 3º As reservas realizadas via telefone estarão condicionadas à assinatura prévia de um responsável no formulário.

 

Art. 5º Verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara deferir de acordo com a seguinte ordem:

 

I - órgãos públicos;

 

II - organizações da sociedade civil;

 

III - empresas privadas.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo coincidência de datas e horários entre órgãos, entidades ou empresas de uma mesma categoria, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar.

 

Art. 6º O Plenário não poderá ser cedido para os seguintes eventos:

 

I - Culto religioso;

 

II - Reuniões político-partidárias, à exceção das convenções previstas na legislação eleitoral;

 

III - Eventos de cunho exclusivamente social, tais como: festas, coquetéis;

 

IV - Atividades que configurem promoção pessoal;

 

V - Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;

 

VI - Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

 

Art. 7º A cessão do Plenário para órgãos e entidades externas à Câmara Municipal de Vila Valério será sempre gratuita, competindo a entrega do espaço limpo e organizado na forma como foi encontrado, à exceção dos órgãos que compõem a Administração Pública.

 

Art. 8º No espaço reservado ao Auditório poderão ser afixados apenas quadros alusivos à galeria de autoridades.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 06 de abril de 2017.

 

ADILSON GELTNER

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

FLÁVIO CAETANO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.