A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 4º do Art. 9º da Resolução nº 022/2002, que "Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério", passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....................................................................................
§ 4º Caso o Presidente provisório a que se refere o § 1º do presente artigo esteja concorrendo ao Cargo de Presidente da Câmara Municipal, este ficará impedido de prosseguir na condução dos trabalhos a partir da instalação da Legislatura e Posse dos Vereadores."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 28 de dezembro de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.