RESOLUÇÃO Nº 68, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 022/2002, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 4º do Art. 9º da Resolução nº 022/2002, que "Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério", passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º .....................................................................................

 

§ 4º Caso o Presidente provisório a que se refere o § 1º do presente artigo esteja concorrendo ao Cargo de Presidente da Câmara Municipal, este ficará impedido de prosseguir na condução dos trabalhos a partir da instalação da Legislatura e Posse dos Vereadores."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 28 de dezembro de 2016.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

FLÁVIO CAETANO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.