ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 022/2002, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
VILA VALÉRIO”.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa promulga a seguinte,
“Art. 20 - A eleição
para renovação da Mesa Diretora
para o segundo
biênio realizar-se-á na primeira
quinzena do mês de outubro da segunda
sessão legislativa, sob a presidência do Presidente em exercício, mediante convocação com,
no mínimo,
48 (quarenta e
oito) horas de antecedência.
Parágrafo Único – As chapas concorrentes deverão ser protocoladas na forma do Art. 21,
§ 2º, I, deste Regimento.”
“Art. 62 – O Presidente, o Vice-Presidente, o terceiro
membro e os respectivos suplentes das Comissões Permanentes serão eleitos na mesma sessão em que ocorrer a
eleição da Mesa Diretora, por um período
de 02 (dois) anos.
§ 1º - As chapas concorrentes deverão ser protocoladas na forma do Art.
21,
§ 2º, I, deste Regimento.”
“Art. ......
A Mesa Diretora
da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro
e um Segundo Secretários eleitos para o mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição
para o mesmo cargo na Legislatura compreendida entre 2013 e
2016.”
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 02 de outubro de 2014.
ADAIR GRIGOLETO
Presidente
REGISTRADA
E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA:
DIOMEDES SIRILLO
1º Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.