RESOLUÇÃO N.º 059, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 

AUTORIZA A CESSÃO DO RECINTO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL POR TEMPO DETERMINADO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte,

 

R E S O L U Ç Ã O:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a ceder, por tempo determinado, o recinto do Plenário desta Casa Legislativa, às terças-feiras, das 19 às 22 horas, para que sejam ministradas aulas do Curso  Superior  de  Administração (EAD), promovido pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA).

 

Parágrafo único A cessão durará até o término do Curso, previsto para o mês de março de 2013, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que justifique a sua suspensão.

 

Art. Competirá aos alunos do Curso:

 

I               Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, onde não poderão ser praticados atos atentatórios e ofensivos, que configurem conduta;

 

II             Utilizar o recinto da Casa estritamente para a finalidade prevista no Art. desta Resolução;

 

III           Zelar pela conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único Ocorrendo a prática de qualquer irregularidade, a Presidência da Casa aplicará censura verbal e em caso de falta grave, a censura será  escrita, podendo decidir pela interrupção da cessão a que se refere o Art. 1º.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 26 de abril de 2012.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

Presidente


 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA:

 

NIVALDO FARIAS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.