AUTORIZA A
CESSÃO DO RECINTO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL POR TEMPO DETERMINADO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO,
do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga
a seguinte,
Parágrafo único – A cessão
durará até o término do Curso, previsto
para o mês de março de 2013, ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que justifique a sua suspensão.
Art. 2º Competirá aos alunos do Curso:
I
– Manter a ordem no recinto
da Câmara Municipal, onde não poderão ser praticados atos atentatórios e ofensivos, que configurem má conduta;
II
– Utilizar
o recinto da Casa estritamente para a finalidade prevista no Art. 1º desta Resolução;
III
– Zelar pela conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.
Parágrafo único – Ocorrendo a prática de qualquer
irregularidade, a Presidência da Casa aplicará
censura verbal e em caso de falta grave, a censura
será escrita, podendo decidir pela interrupção da cessão a que se refere o Art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 26 de abril de 2012.
Presidente
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA:
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.