REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 61, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

 

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 054/2010.

 

Texto Compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 054, de 16 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação, a saber:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

Parágrafo Único. Para o provimento do cargo a que se refere a alínea "b" exigir-se-á de seu ocupante a comprovação de que cursa ou já concluiu curso de graduação em nível superior."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 11 de fevereiro de 2011.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

NIVALDO FARIASA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.