A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 054,
de 16 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação, a saber:
"Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo Único. Para o provimento do
cargo a que se refere a alínea "b" exigir-se-á de seu ocupante a
comprovação de que cursa ou já concluiu curso de graduação em nível
superior."
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em
11 de fevereiro de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.