RESOLUÇÃO Nº 53, DE 12 DE ABRIL DE 2010

 

INSTITUI QUOTA BÁSICA DE CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL PARA VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída quota básica mensal de combustível para os vereadores, destinada a custear parcialmente as despesas com o exercício do seu mandato, vedada sua vinculação aos subsídios mensais percebidos por força de lei.

 

Art. 2º A quota básica mensal a que faz jus cada um dos Vereadores que compõem a Câmara Municipal será de 250 (duzentos e cinquenta) litros de combustível (gasolina, álcool ou óleo diesel).

 

§ 1º Em razão de suas atribuições, será de 500 (quinhentos) litros de combustível (gasolina, álcool ou óleo diesel) a quota básica da Presidência, seguindo as mesmas exigências descritas nesta Resolução.

 

§ 2º A quota mensal se esgotará por ocasião do último dia do mês a que se refira, com o uso da quantidade prevista neste artigo, vedada a acumulação de quaisquer saldos para os meses subsequentes.

 

Art. 3º A aquisição do combustível será feita diretamente pela Direção Geral de Secretaria da Câmara Municipal, mediante processo licitatório, vedada a indenização de quaisquer despesas relativas ao mesmo fundamento diretamente ao vereador, mesmo que não extrapolada a quota do mês.

 

Parágrafo Único. caberá ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal fazer a verificação da regularidade dos abastecimentos com base nesta Resolução.

 

Art. 4º O valor destinado ao pagamento da quota básica mensal deverá ser pago diretamente à empresa contratada, mediante apresentação de nota fiscal em nome da Câmara Municipal de Vila Valério, acompanhada de autorização devidamente assinada pelo Vereador que dela utilizou.

 

Art. 5º A relação de veículos autorizados a abastecer, os possíveis reajustamentos e outras medidas cabíveis constarão de Portaria a ser expedida pela Presidência da Câmara e encaminhada à empresa contratada, vedada a utilização da quota para uso em veículos diversos.

 

Parágrafo Único. A empresa contratada para fornecimento do combustível responderá solidariamente com o Vereador pelo abastecimento em desacordo com a presente Resolução.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 12 de abril de 2010.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

LOSIVAN LUIZ SANTANA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.