A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a aderir a Plano Empresa de Telefonia Móvel Celular em nome da Câmara Municipal de Vila Valério, com até 09 (nove) linhas, a serem disponibilizadas para os Senhores Vereadores.
Parágrafo Único. A escolha da Operadora obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar mensalmente o valor da assinatura, bem como até R$ 70,00 (setenta reais) pelo pacote de serviços ofertados pela Operadora referente a cada linha contratada.
Parágrafo Único. O valor excedente ao constante no caput do presente artigo será descontado em folha de pagamento, independentemente de autorização expressa do Vereador.
Art. 3º As linhas disponibilizadas para os Vereadores não reeleitos serão canceladas no mês de novembro do último ano da Legislatura.
Parágrafo Único. Os aparelhos telefônicos disponibilizados aos Vereadores, desde que constantes de contrato de comodato com a Operadora, deverão ser devolvidos por ocasião do cancelamento das linhas.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 29 de maio de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.