A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 26 da resolução nº 022/2002 passa a constar como § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................................................
§ 1º Os membros eleitos para cargos da Mesa Diretora na última Sessão Ordinária da segunda sessão legislativa a que se refere o Art. 20 deste Regimento, serão empossados mediante termo lavrado no primeiro dia útil do ano subseqüente à eleição, às 10 horas, após manifestarem o seguinte compromisso: "Prometo Manter, Defender e Cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e Trabalhar pela Dignidade e Independência do Poder Legislativo.
§ 2º Lido o compromisso, o Vereador Secretário fará a chamada nominal de cada membro eleito da Mesa, que declarará: Assim o prometo."
Art. 2º O Parágrafo único do Art. 58 da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 58 .....................................................................................
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I - de Legislação, Justiça e Redação Final;
II - de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização;
III - de Agricultura, Meio Ambiente, Educação, Saúde e Obras."
Art. 3º O Parágrafo único do Art. 65 da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 65 .....................................................................................
Parágrafo Único. O mesmo Vereador não poderá ser votado para mais de 02 (duas) comissões."
Art. 4º A subseção IV da seção III do Capítulo III do Título II da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:
"Subseção IV - da Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Educação, Saúde e Obras"
Art. 5º O Art. 94 da Resolução nº 022/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 94 Compete à Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Educação, Saúde e Obras opinar, dentre outras, nas matérias:
I - concessão de bolsas de estudos;
II - reorganização administrativa da Prefeitura Municipal nas áreas de educação e saúde;
III - Código de Obras e Edificações;
IV - atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;
V - assuntos relacionados ao meio ambiente e à agricultura, obras e empreendimentos."
Art. 6º Suprima-se a Subseção V da Seção III do Capítulo III do Título II da Resolução nº 022/2006.
Art. 7º O Art. 261 da Resolução nº 022/2002 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 261 Aprovado pela Câmara um projeto de lei, este será enviado ao Prefeito Municipal para sanção, promulgação ou veto, uma vez expedido o respectivo autógrafo.
Parágrafo Único. O autógrafo a ser encaminhado ao Prefeito Municipal será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e receberá numeração própria."
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 28 de dezembro de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.