RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos II, V, VI, VII e VIII do art. 21 da Resolução 022, de 16 de maio de 2002.

 

Art. 2º O art. 25 da Resolução nº 022, de 16 de maio de 2002, passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 25 Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa, proceder-se-á à segunda votação para desempate e, se o empate persistir, à terceira votação, após a qual, se ainda não tiver havido definição, o concorrente mais votado nas eleições municipais será proclamado vencedor."

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, IV, V e VI do art. 245 da Resolução 022, de 16 de maio de 2002.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 28 de setembro de 2006.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

MARIA LUÍZA OZÓRIO VENTURINI

1ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.