RESOLUÇÃO Nº 3, DE 03 DE ABRIL DE 1997

 

ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 002/97, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Parágrafo 2º do Art. 2º da Resolução nº 002/97 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º ....................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

§ 2º A Câmara Municipal tem sua Sede à Avenida Dr. Valério, s/nº, nesta cidade de Vila Valério - ES."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 03 de abril de 1997.

 

HERMILAR VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

CARLOS ALBERTO LORENZONI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.