A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Vila Valério, quando se deslocarem do Município de Vila Valério a
serviço da Edilidade, em Missão de Representação da Câmara Municipal ou para
participar de eventos devidamente autorizados pela Mesa Diretora, farão jus a
diárias concedidas a título de indenização de despesas com alimentação e pousada,
fixadas nos seguintes valores:
I - Dentro do Estado do Espírito Santo:
a) R$ 80,00 (oitenta reais), a
título de indenização para alimentação;
b) R$ 100,00 (cem reais), para
indenização com despesas de pousada.
II - Fora do Estado do Espírito Santo:
a) R$ 100,00 (cem reais), a
título de indenização para alimentação;
b) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para indenização com despesas de pousada.
Art. 1º Os Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de Vila Valério, quando se deslocarem do Município de Vila
Valério a serviço da Edilidade, em missão de representação da Câmara Municipal
ou para participar de eventos devidamente autorizados pela Mesa Diretora, farão
jus a diárias concedidas a título de indenização de despesas com alimentação e
pousada. (Redação dada pela Resolução n° 42, de
09 de abril de 2007)
§ 1º Em nenhuma hipótese será concedida diária a Vereador que se ausentar do Município sem a designação oficial por Portaria da Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º As despesas com alimentação e pousada independem de comprovação, devendo, contudo, o Vereador efetuar a necessária prestação de contas dos valores recebidos, mediante o preenchimento e assinatura do Boletim de Diárias.
§ 3º A correção dos valores definidos no
presente artigo ocorrerá anualmente.
§ 3º A correção dos valores definidos na
Resolução nº 029/2005 ocorrerá anualmente através de Portaria, não podendo ultrapassar
o percentual de 50% do valor fixado anteriormente. (Redação
dada pela Resolução n° 42, de 09 de abril de 2007)
Art. 2º As despesas constantes desta Resolução, correrão a cargo das dotações orçamentárias constantes dos orçamentos vigentes, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
GABINETE DO PRESIDENTE
LEGISLATIVA
Ação Legislativa
Processo Legislativo
1101010012 - Manutenção dos Serviços Legislativos
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.000 - Diárias - Civil
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 27 de maio de 2005.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.