RESOLUÇÃO Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA E TÉCNICA LEGISLATIVA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar serviços de assessoria jurídica técnica legislativa, para assessoramento aos Senhores Vereadores, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias, com base na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

GABINETE DO PRESIDENTE LEGISLATIVA

Processo Legislativo

Ação Legislativa

1101010012 - Manutenção dos Serviços do Legislativo

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 02 de julho de 2004.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.