A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar serviços de assessoria jurídica técnica legislativa, para assessoramento aos Senhores Vereadores, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias, com base na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
GABINETE DO PRESIDENTE LEGISLATIVA
Processo Legislativo
Ação Legislativa
1101010012 - Manutenção dos Serviços do Legislativo
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 02 de julho de 2004.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.