A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais da Câmara Municipal.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
Art. 3º Será dada preferência, no tocante à contratação, a pessoa que tenha desempenhado as atribuições atinentes ao cargo de Servente no mesmo órgão, no exercício financeiro de 2003, até a presente data.
Art. 4º Na contratação a que se refere o artigo 1º, serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de Vila Valério.
Art. 5º É vedado o desvio de função da contratada na forma desta Lei.
Art. 6º A contratada com base nesta Resolução fica sujeita aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.
Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido da contratada;
II - por conveniência administrativa, a juízo da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º É assegurado à contratada o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, doença profissional, de gestação e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.
Art. 9º A contratada na forma desta Resolução será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo e órgão é o constante do Anexo Único que passa a fazer parte desta Resolução.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 19 de fevereiro de 2004.
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
CARGO: SERVENTE
QUANT.: 01
Através do Decreto nº 756/2002, oriundo do Poder Executivo Municipal, foi transferida para a Câmara Municipal uma vaga de servente disponível na Lei nº 207, de 22/02/2002, em regime de contratação temporária.
Tal transferência ocorreu porque a servente que prestava serviços na Câmara Municipal, a qual havia sido cedida pela Prefeitura, aposentou-se repentinamente e a Câmara Municipal ficou desfalcada de servidor para exercer as atividades. Como não havia sido criada nenhuma vaga até a ocasião no Poder Legislativo, a Prefeitura cedeu a vaga de que dispunha para a Câmara Municipal.
No ensejo, pretendendo regularizar a situação, é que a Mesa Diretora da Câmara Municipal solicita autorização para essa finalidade.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres Pares, no sentido de acolher nossa proposição.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 16 de fevereiro de 2003.