RESOLUÇÃO Nº 24, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

INSTITUI DIPLOMAS A SEREM CONFERIDOS A PESSOAS QUE FAÇAM JUS À DEFERÊNCIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam instituídos DIPLOMAS LEGISLATIVOS a serem conferidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com "Votos de Congratulações", de "Louvor", de "Aplausos" e de "Elogios", a pessoas que mereçam a deferência.

 

Art. 2º Para a concessão do Diploma a que se refere o artigo 1º da presente Resolução, observar-se-á os seguintes procedimentos:

 

I - o Vereador deverá apresentar um Projeto de Resolução, a ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, indicando o nome da pessoa que será agraciada e a espécie de homenagem a ser conferida;

 

II - anexar-se-á ao Projeto uma justificativa, esclarecendo os motivos que levaram o autor a propor a homenagem;

 

III - o Presidente da Câmara incluirá a proposição no Expediente da Sessão Ordinária, dispensando-se Parecer de Comissão Permanente;

 

IV - na Sessão Ordinária subsequente, a proposição será incluída na Ordem do Dia para uma única discussão e votação, exigindo-se o quorum de maioria simples.

 

Parágrafo Único. É facultado ao autor da proposição convidar outros Vereadores para figurarem como apoio.

 

Art. 3º Uma vez aprovado pelo Plenário o Projeto de Resolução, a Mesa Diretora expedirá o respectivo Diploma Legislativo, que deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara, pelo 1º Secretário e pelo autor da proposição, o qual será encaminhado ao homenageado através de ofício de autoria da Presidência.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 02 de outubro de 2003.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.