A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídos DIPLOMAS LEGISLATIVOS a serem conferidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com "Votos de Congratulações", de "Louvor", de "Aplausos" e de "Elogios", a pessoas que mereçam a deferência.
Art. 2º Para a concessão do Diploma a que se refere o artigo 1º da presente Resolução, observar-se-á os seguintes procedimentos:
I - o Vereador deverá apresentar um Projeto de Resolução, a ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, indicando o nome da pessoa que será agraciada e a espécie de homenagem a ser conferida;
II - anexar-se-á ao Projeto uma justificativa, esclarecendo os motivos que levaram o autor a propor a homenagem;
III - o Presidente da Câmara incluirá a proposição no Expediente da Sessão Ordinária, dispensando-se Parecer de Comissão Permanente;
IV - na Sessão Ordinária subsequente, a proposição será incluída na Ordem do Dia para uma única discussão e votação, exigindo-se o quorum de maioria simples.
Parágrafo Único. É facultado ao autor da proposição convidar outros Vereadores para figurarem como apoio.
Art. 3º Uma vez aprovado pelo Plenário o Projeto de Resolução, a Mesa Diretora expedirá o respectivo Diploma Legislativo, que deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara, pelo 1º Secretário e pelo autor da proposição, o qual será encaminhado ao homenageado através de ofício de autoria da Presidência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 02 de outubro de 2003.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.