RESOLUÇÃO Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO PARCIAL DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a repor parcialmente a perda do poder aquisitivo dos servidores da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Fica fixado em 5,0% (cinco por cento) o percentual de reposição parcial dos vencimentos e vantagens dos servidores a que se refere a presente Resolução.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério - ES, em 16 de maio de 2002.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ADAIR GRIGOLETO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.