O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a repor parcialmente a perda do poder aquisitivo dos servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Fica fixado em 5,0% (cinco por cento) o percentual de reposição parcial dos vencimentos e vantagens dos servidores a que se refere a presente Resolução.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério - ES, em 16 de maio de 2002.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.