RESOLUÇÃO Nº 16, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os incisos I e II do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 11 ....................................................................................

 

I - o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores deverão apresentar na Sessão Preparatória a que se refere o Art. 8º, documentos comprobatórios de desincompatibilização, sob pena de extinção do mandato, os quais serão afixados em local acessível ao público no ato da posse, para conhecimento dos interessados;

 

II - as Declarações Públicas de Bens entregues na data da Sessão Preparatória, deverão ser afixadas na forma do inciso anterior."

 

Art. 2º Os incisos I e II do Art. 28 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 ....................................................................................

 

I - registro, em livro próprio, pelo candidato à Presidência da Câmara ou Vereador com poderes especiais outorgados por aquele, da chapa que concorrerá à eleição, respeitado o princípio da representação proporcional dos partidos;

 

II - o registro da chapa deverá ser feito no protocolo da Secretaria Administrativa da Câmara, até às 15 (quinze) horas do dia útil imediatamente anterior ao pleito;"

 

Art. 3º O Art. 31 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 31 Na Ata da Sessão em que se der a eleição deverá constar o nome ou o número das chapas concorrentes que houverem sido registradas em livro próprio no prazo regimental, bem como o resultado da votação e a chapa vencedora."

 

Art. 4º Inclua-se o § 6º no Art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação:

 

"Art. 73 ....................................................................................

 

§ 6º Na Ata da Sessão em que se der a eleição das Comissões Permanentes, deverá constar o nome ou o número das chapas concorrentes que houverem sido registradas em livro próprio no prazo regimental, bem como o resultado da votação."

 

Art. 5º Suprima-se a Subseção III (Das Comissões de Representação), da Seção XI, do Capítulo IV, do Título III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2.000.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 07 de dezembro de 2000.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

FELISBERTO CAMPOS VERVLOET

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.