RESOLUÇÃO Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO PARCIAL DO PODER AQUISITIVO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a repor parcialmente a perda do poder aquisitivo dos vencimentos e vantagens dos Servidores da Câmara Municipal, ocorrida entre 01 de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 1999.

 

Parágrafo Único. Fica fixado em 12% (doze por cento) o percentual de reposição parcial a que se refere a presente Resolução.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2000.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 13 de abril de 2000.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

FELISBERTO CAMPOS VERVLOET

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.