O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a repor parcialmente a perda do poder aquisitivo dos vencimentos e vantagens dos Servidores da Câmara Municipal, ocorrida entre 01 de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único. Fica fixado em 12% (doze por cento) o percentual de reposição parcial a que se refere a presente Resolução.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 13 de abril de 2000.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.