O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a pagar um abono natalino no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) a seus funcionários.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 09 de dezembro de 1999.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.