RESOLUÇÃO Nº 13, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a pagar um abono natalino no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) a seus funcionários.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 09 de dezembro de 1999.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

FELISBERTO CAMPOS VERVLOET

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.