O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Autorizar a Mesa da Câmara Municipal de Vila Valério a contratar, mediante Portaria, pessoal necessário à manutenção dos serviços da Câmara Municipal, quando ocorrer licença médica igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou férias.
Parágrafo Único. A contratação ocorrerá somente em casos de extrema necessidade e obedecerá aos critérios e especificações exigidas para o preenchimento do cargo do licenciado, ficando o contratado acometido das mesmas obrigações daquele a quem substitui.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 20 de agosto de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.