RESOLUÇÃO Nº 11, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTORIZA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO A CONTRATAR PESSOAL PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR EM LICENÇA MÉDICA OU FÉRIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Autorizar a Mesa da Câmara Municipal de Vila Valério a contratar, mediante Portaria, pessoal necessário à manutenção dos serviços da Câmara Municipal, quando ocorrer licença médica igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou férias.

 

Parágrafo Único. A contratação ocorrerá somente em casos de extrema necessidade e obedecerá aos critérios e especificações exigidas para o preenchimento do cargo do licenciado, ficando o contratado acometido das mesmas obrigações daquele a quem substitui.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 20 de agosto de 1998.

 

HERMILAR VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

CARLOS ALBERTO LORENZONI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.