O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2022 - Lei nº 946, de 10 de dezembro de 2021 - além do limite já fixado no artigo 6º da mesma Lei, e especialmente o disposto no inciso V do Parágrafo Único do mesmo artigo, também em 5% (cinco por cento) do já fixado.
Parágrafo único. Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente artigo, serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei do exercício do corrente ano, na forma disposta no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir valores a que se refere o art. 1° desta Lei, nas diversas unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 2022
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
NAYGNEI ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério