LEI Nº 993, de 16 de agosto de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO PROMOVER DE A VILA VALÉRIO/ES A DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE PRÉVIA INDENIZAÇÃO DA ÁREA DE IMÓVEL RURAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY "BOM DE BOLA", NO DISTRITO DE SÃO JORGE DA BARRA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a Desapropriar a área definida como: "(...) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC--39ºW, de coordenadas N 7.915.342,89m e E 358.751,93m; deste segue confrontando com a propriedade de EM/L/O KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 95º19'54" por uma distância de 30,00m até o vértice 02, de coordenadas N 7.915.340, 10m e E 358. 781, 79m; deste segue confrontando com a propriedade de JOÃO PEREIRA FRANÇA CPF.: 001.048.575-95, com azimute de 185º19'54" por uma distância de 9, 16m até o vértice 03, de coordenadas N 7.915.330,98m e E 358.780,94m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO CNPJ: 01 .619.23210001-95, com azimute de 185º20'13" por uma distância de 39,98m até o vértice 04, de coordenadas N 7.915.291, 17m e E 358.777,22m; deste segue confrontando com a propriedade de AUGUSTA REIN BISK CPF.: 109.858.987-47, com azimute de 185º20'09" por uma distância de 10,92m até o vértice 05, de coordenadas N 7.915.280,30m e E 358.776,21m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 48º57'34" por uma distância de 0,01m até o vértice 06, de coordenadas N 7. 915. 2 80, 31 m e E 358. 776, 21 m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 275º26'38" por uma distância de 14,35m até o vértice 07, de coordenadas N 7.915.281,67m e E 358.761,93m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 262º02'30" por uma distância de 25, 85m até o vértice 08, de coordenadas N 7.915.278,09m e E 358. 736,33m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 259º01 '46" por uma distância de 35, 16m até o vértice 09, de coordenadas N 7.915.271,40m e E 358.701,81m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 258º13'29" por uma distância de 31,46m até o vértice 10, de coordenadas N 7.915.264,98m e E 358.671,02m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 261º58'00" por uma distância de 19, 10m até o vértice 11, de coordenadas N 7.915.262,31m e E 358.652, 10m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 269º10'46" por uma distância de 58, 78m até o vértice 12, de coordenadas N 7.915.261,47m e E 358.593,33m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 263º31'01" por uma distância de 35,83m até o vértice 13, de coordenadas N 7.915.257,42m e E 358.557,72m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 262º41'46" por uma distância de 36,50m até o vértice 14, de coordenadas N 7.915.252,78m e E 358.521,51m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 269º20'15" por uma distância de 32,47m até o vértice 15, de coordenadas N 7.915.252,40m e E 358.489,05m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 272º04'51" por uma distância de 51,41m até o vértice 16, de coordenadas N 7.915.254,27m e E 358.437,67m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 278º38'21" por uma distância de 39, 81 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.915.260,25m e E 358.398,32m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 282º15'27" por uma distância de 50,57m até o vértice 18, de coordenadas N 7.915.270,99m e E 358.348,90m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 264º34'23" por uma distância de 12,02m até o vértice 19, de coordenadas N 7.915.269,85m e E 358.336,93m; deste segue confrontando com a propriedade de estrada municipal, com azimute de 273º43'30" por uma distância de 7,71m até o vértice 20, de coordenadas N 7.915.270,35me E 358.329,24m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 290º23'03" por uma distância de 12,03m até o vértice 21, de coordenadas  N 7.915.274,54m e E 358.317,97m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 302º41'03" por uma distância de 20,81m até o vértice 22, de coordenadas N 7.915.285, 78m e E 358.300,45m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 304º24'04 " por uma distância de 28,24m até o vértice 23, de coordenadas N 7.915.301, 73m e E 358.277, 15m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 296º57'02" por uma distância de 27,33m até o vértice 24, de coordenadas N 7.915.314, 12m e E 358.252, 79m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 294º03'37" por uma distância de 23,00m até o vértice 25, de coordenadas N 7.915.323,49m e E 358.231, 79m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 289º19'34" por uma distância de 19,23m até o vértice 26, de coordenadas N 7.915.329,86m e E 358.213,65m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 278º22'07" por uma distância de 15, 77m até o vértice 27, de coordenadas N 7.915. 332, 15m e E 358. 198, 04m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 267°37'08" por uma distância de 11,87m até o vértice 28, de coordenadas N 7.915.331,66m e E 358.186, 18m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 266º02'31" por uma distância de 21, 19m até o vértice 29, de coordenadas N 7.915.330,20m e E 358.165,04m; deste segue confrontando com a propriedade de ALINE OZORIO VENTURINI Mat 9.707, com azimute de 336º55'42" por uma distância de 2, 12m até o vértice 30, de coordenadas N 7.915.332, 14m e E 358.164,21m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MAT 4970, com azimute de 86º02'31" por uma distância de 21,91m até o vértice 31, de coordenadas N 7.915.333,66m e E 358. 186, 07m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468.767-02 MAT 4970, com azimute de 87º37'08" por uma distância de 12,09m até o vértice 32, de coordenadas N 7.915.334, 16m e E 358.198, 15m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 98º22'07" por uma distância de 16, 15m até o vértice 33 , de coordenadas N 7.915.331,81m e E 358.214, 13m; deste segue confrontando com a propriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 109º19'34" por uma distância de 19,50m até o vértice 34, de coordenadas N 7.915.325,35m e E 358.232,53m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468.767-02 MAT 4970, com azimute de 114º03'37" por uma distância de 23, 13m até o vértice 35, de coordenadas N 7.915.315,92m e E 358.253,65m; deste segue confrontando com a propriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003.468.767-02 MAT 4970, com azimute de 116º57'02" por uma distância de 27,51m até o vértice 36, de coordenadas N 7.915.303,46m e E 358.278, 17m; deste segue confrontando com a propriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 124º24'04" por uma distância de 28,34m até o vértice 37, de coordenadas N 7.915.287,44m e E 358.301,56m; deste segue confrontando com a ropriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 122º41'03" por uma distância de 20,56m até o vértice 38, de coordenadas N 7.915.276,34m e E 358.318,86m; deste segue confrontando com a propriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 110º23'03" por uma distância de 11,52m até o vértice 39, de coordenadas N 7.915.272,33m e E 358.329,66m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 93º43'30" por uma distância de 7,26m até o vértice 40, de coordenadas N 7.915.271,86m e E 358.336,90m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 84º34'23" por uma distância de 12, 17m até o vértice 41, de coordenadas N 7.915.273,01m e E 358.349,02m; deste segue confrontando com a propriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003. 468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 102º15'27" por uma distância de 50,82m até o vértice 42, de coordenadas N 7.915.262,22m e E 358.398,68m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 98º38'21" por uma distância de 39, 63m até o vértice 43, de coordenadas N 7.915.256,27m e E 358.437,86m; deste segue confrontando com a propriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 92º04'51" por uma distância de 51,24m até o vértice 44, de coordenadas N 7.915.254,40m e E 358.489,07m; deste segue confrontando com a propriedade de EMÍLIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 89º20'15" por uma distância de 32,30m até o vértice 45, de coordenadas N 7.915.254, 78m e E 358.521,37m; deste segue confrontando com a propriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MAT 4970, com azimute de 82º41'46" por uma distância de 36,40m até o vértice 46, de coordenadas N 7.915.259,41m e E 358.557,48m; deste segue confrontando com a propriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 83º31'01" por uma distância de 35,95m até o vértice 47, de coordenadas N 7.915.263,46m e E 358.593,20m; deste segue confrontando com a propriedade de EMIL/O KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MAT 4970, com azimute de 89º10'46" por uma distância de 58,76m até o vértice 48, de coordenadas N 7.915.264,31m e E 358.651,95m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468.767-02 MAT 4970, com azimute de 81º58'00" por uma distância de 18,91m até o vértice 49, de coordenadas N 7.915.266,95m e E 358.670,67m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 78º13'29" por uma distância de 31,40m até o vértice 50, de coordenadas N 7.915.273,36m e E 358. 701,42m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 79º01 '46" por uma distância de 35, 23m até o vértice 51, de coordenadas N 7. 915. 2 80, 06m e E 358. 736,00 m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute de 82º02'30" por uma distância de 10,29m até o vértice 52, de coordenadas N 7.915.281,49m e E 358.746, 19m; deste segue confrontando com a propriedade de EMILIO KAPICHE NETO CPF 003.468. 767-02 MA T 4970, com azimute 5º20'05" por uma distância de 61,67m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.385,42 m (...)".

 

Art. 2° O objetivo da desapropriação autorizada pela presente Lei é para a Execução do Projeto de Construção Quadra de Futebol Society "Bom de Bola", no Distrito São Jorge do Barra Seca.

 

Art. 3° Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no ato em que o mesmo transferir ao município de Vila Valério/ES, direito de propriedade e posse sobre a referida área, ou por meio de depósito bancário ou ror outro meio que for avençado.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da indenização e promover a adequações orçamentárias bem como, para suplementar caso seja necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra

 

Naygney Assú

Secretário Municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.