LEI Nº 99, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE VALÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com o Conselho de Desenvolvimento de Valério - CONDEVA, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 28.566.917/0001-77, com o fim de assumir o Hospital Comunitário de Vila Valério.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 25 de junho de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.