LEI Nº 989, DE 16 de agosto de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 004/1997, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os incisos I e III do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/1997, passam a constar com a seguinte redação:

 

''Art. 12.....................................................................................

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, COMPREENDENDO:

 

a) Gabinete do Prefeito

b) Assessoria Técnica, constituindo-se dos seguintes órgãos:

b. 1) Assessoria Jurídica;

b.2) Controladoria;

b.3) Procuradoria Geral;

 

.................................................................................................

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA, COMPREENDENDO:

 

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer;

e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;"

 

Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Vila Valério, definidos no Anexo II da Lei Municipal nº 004/1997, com alterações posteriores, passam a constar nos termos do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2022.

 

David Mozdzen Pires Ramos

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

Naygney Assú

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF

REMUNERAÇÃO - R$

Secretário Municipal

08

CC

5.188,84

Controlador Geral

01

CC

5.188,84

Assessor Jurídico

01

CC

5.188,84

Procurador Geral

01

CC

5.188,84

Assessor da Procuradoria

03

CC-2

3.429,46

Chefe de Gabinete

01

CC-2

3.429,46

Assessor de Planejamento

18

CC-2

3.429,46

Assistente Técnico

08

CC-3

2.390,53

Assistente de Coordenação e Planejamento

18

CC-4

1.818,90

Encarregado de Área

30

CC-5

1.410,56

Diretor Administrativo

01

CC-1

4.182,02

Gerente Administrativo

05

CC-1

4.182,02

Diretor Escolar

05

CC-3

2.390,02

Coordenador Escolar

06

CC-5

1.410,56

Assessor Educacional

11

CC-6

1.093,89