LEI Nº 988, DE 16 de agosto de 2022

 

 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, da seguinte forma:

 

I - Secretaria Municipal de Agricultura E Meio Ambiente;

 

II - Secretaria Municipal DE Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2° As atividades a serem desenvolvidas pelas Secretarias a que se referem os incisos I e II do Art. 1° desta Lei, são as constantes do Art. 32 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2022.

 

David Mozdezen Pires Ramos

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

 Naygney Assú

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.