O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, da seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Agricultura E Meio Ambiente;
II - Secretaria Municipal DE Desenvolvimento Econômico.
Art. 2° As atividades a serem desenvolvidas pelas Secretarias a que se referem os incisos I e II do Art. 1° desta Lei, são as constantes do Art. 32 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2022.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.