LEI Nº 983, DE 26 de julho de 2022

 

AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL À EMPRESA DO RAMO DE VESTUÁRIO, EM FORMA DE FÁBRICA DE CONFECÇÕES E/OU FACÇÕES COM A FINALIDADE DE GERAR EMPREGOS E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso de bem imóvel público pertencente ao Município para fins de exploração industrial à empresa do ramo de vestuário, em forma de fábrica de confecções e/ou facções, com a finalidade de gerar empregos e renda

 

Parágrafo Único. O imóvel de propriedade do município a ser cedido nos termos desta Lei, mediante chamamento público para credenciamento e contrato de concessão de uso, consiste em um galpão em concreto armado e alvenaria com cobertura metálica, situado no endereço Av. Ulrich Justo Mielke, s/nº, Bairro Santa Rita, Vila Valério/ES, assim descrito: Galpão fechado em alvenaria e concreto armado com cobertura metálica e área construída de 247, 18 m² O imóvel se constitui em áreas úteis como: galpão com 200,00 m² com piso em cimentado liso, com dois banheiros, o masculino medindo 3,00 m² e o feminino com 5,79 m² e piso em cimentado liso, uma área de 9,90 m², um escritório de 7,05 m², um depósito com 3,60 m² todos com piso cimentado. A porta de acesso em aço, bem como as janelas e os restantes das portas internas em madeira

 

Art. 2° A concessão de uso do bem será onerosa, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, desde que havendo interesses das partes e cumprimento das exigências previstas no contrato de concessão de uso.

 

Art. 3° A empresa interessada na concessão de uso do bem imóvel público, prevista no parágrafo único do art. 1°, deverá estar em dia com os seus encargos sociais e obedecer às exigências do edital de licitação e desta Lei.

 

Art. 4° O concessionário vencedor da licitação poderá efetuar as adaptações no imóvel objeto desta concessão de uso, observando a legislação ambiental e fiscal federal, estadual e municipal vigente, com o fim exclusivo de fomentar o desenvolvimento de atividades industriais, no ramo de vestuário, em forma de fábrica de confecções e/ou facções.

 

Parágrafo Único. O prazo para início das obras será de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando após a publicação do Termo de Concessão.

 

Art. 5° É vedado ao concessionário a concessão ou transferência dos direitos decorrentes desta Lei e do contrato de concessão a terceiros, salvo em havendo anuência do Poder Público Municipal.

 

Art. 6° A concessão de uso se extinguirá ou será rescindida de pleno direito, por ato unilateral da concedente, sem que ao concessionário caiba qualquer direito de retenção ou indenização de eventuais benefícios, nos seguintes casos:

 

I - desvio de finalidade;

 

II - infração ou descumprimento, por parte do concessionário, de quaisquer dos artigos e condições estabelecidos nesta Lei, no edital de licitação e no contrato de concessão de uso.

 

Art. 7° A construção de qualquer benfeitoria no imóvel objeto desta concessão, somente poderá se realizar mediante autorização prévia e expressa da concedente e às expensas do concessionário.

 

Parágrafo Único. A edificação reverterá ao patrimônio municipal quando da extinção ou rescisão desta concessão de uso, sem quaisquer direitos a retenção ou indenização por parte do concessionário.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

Naygney Assú

Secretário Municipal de administração e finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.