LEI Nº 981, DE 26 de julho de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES A DISPOR DO IMÓVEL PÚBLICO DE MATRÍCULA Nº 1809, ABERTA EM NOME DO MUNICÍPIO PARA SER UTILIZADA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Autoriza a disposição do imóvel público da Matrícula nº 1809, aberta em nome do Município de Vila Valério, para que seja utilizada para fins de Regularização Fundiária dos núcleos urbanos informais existentes no município.

 

Parágrafo Único. A disposição deverá ser feita na forma das Leis Estaduais, Federais e Municipais aplicáveis à espécie.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

Naygney Assú

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.