O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza a disposição do imóvel público da Matrícula nº 1809, aberta em nome do Município de Vila Valério, para que seja utilizada para fins de Regularização Fundiária dos núcleos urbanos informais existentes no município.
Parágrafo Único. A disposição deverá ser feita na forma das Leis Estaduais, Federais e Municipais aplicáveis à espécie.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 2022.
Registrada e publicada nesta secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.