O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Vila Valério/ES não poderá ser fixado abaixo do valor definido no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único. O vencimento disposto no caput para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem, será repassado pela União ao Município, por isso, não será objeto de inclusão do cálculo para fins de despesa com pessoal.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações das tabelas de vencimentos, referentes aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.