O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais, na seguinte forma:
I - 10% (dez por cento) aos servidores pertencentes às Carreiras I e II;
II - 05% (cinco por cento) aos servidores pertencentes à Careira III e IV;
III - 10% (dez por cento) aos professores e demais profissionais do Magistério.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 25 de junho de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.