LEI Nº 97, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DE SERVIDORES PERTENCENTES A CARREIRAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais, na seguinte forma:

 

I - 10% (dez por cento) aos servidores pertencentes às Carreiras I e II;

 

II - 05% (cinco por cento) aos servidores pertencentes à Careira III e IV;

 

III - 10% (dez por cento) aos professores e demais profissionais do Magistério.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 25 de junho de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.