O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei delimita a zona urbana e de expansão urbana da cidade de Vila Valério e de disciplinamento do uso do solo urbano em consonância com os princípios legislativos municipais, conforme o memorial descritivo.
Art. 2º A poligonal que delimita o perímetro urbano da cidade de Vila Valério estará assim definida:
TRECHO 1 - ES-230 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 353001 m E / 7899228 m S e término no ponto 2 de coordenadas 353766 m E / 7898866 m S, com extensão de 0,950 km.
TRECHO 2 - ES-230 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 353766 m E / 7898866 m S e término no ponto 2 de coordenadas 354568 m E / 7899504 m S, com extensão de 1,137 km.
TRECHO 2 - ES-358 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 353766 m E / 7898866 m S e término no ponto 2 de coordenadas 354419 m E / 7898037 m S, com extensão de 1,402 km.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.