LEI Nº 970, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de Vila Valério, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir:

 

Trechos Municipalização Coordenadas (UTM) Zona 24K-SIRGAS 2000

 

a) Trecho 1 (Ponto 1 - Ponto 2)

Início Trecho - 353001 m E / 7899228 m S

Final Trecho - 353766 m E / 7898866 m S

Extensão: 0,950 km

 

b) Trecho 2 (Ponto 2 - Ponto 3)

Início Trecho - 353766 m E / 7898866 m S

Final Trecho - 354568 m E / 7899504 m S

Extensão: 1,137 km

 

c) Trecho 3 (Ponto 2 - Ponto 4)

Início Trecho - 353766 m E / 7898866 m S

Final Trecho - 354419 m E / 7898037 m S

Extensão: 1,402 km

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.