O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de Vila Valério, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir:
Trechos Municipalização Coordenadas (UTM) Zona 24K-SIRGAS 2000
a) Trecho 1 (Ponto 1 - Ponto 2)
Início Trecho - 353001 m E / 7899228 m S
Final Trecho - 353766 m E / 7898866 m S
Extensão: 0,950 km
b) Trecho 2 (Ponto 2 - Ponto 3)
Início Trecho - 353766 m E / 7898866 m S
Final Trecho - 354568 m E / 7899504 m S
Extensão: 1,137 km
c) Trecho 3 (Ponto 2 - Ponto 4)
Início Trecho - 353766 m E / 7898866 m S
Final Trecho - 354419 m E / 7898037 m S
Extensão: 1,402 km
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.