LEI Nº 969, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA ARMADA 24 HORAS, INCLUSIVE EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, NAS ESCOLAS COM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA E/OU CRIMES EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as Escolas Municipais em funcionamento no Município de Vila Valério/ES, que estiverem com grande número de ocorrências policiais, obrigadas a contratar vigilância armada, diurnamente, perfazendo as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive em finais de semana e feriados.

 

Art. 2º Os vigilantes que irão prestar o serviço contratado referido no art. 1º desta Lei, deverão permanecer no interior da Escola, em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho quando da ocorrência, para acionar celeremente a polícia, afastar delinquentes de forma preventiva.

 

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se vigilante a pessoa adequadamente preparada com cursos de formação para o ofício, devidamente regulamentados por legislação pertinente.

 

Art. 3º Ficam as Escolas obrigadas a instalar:

 

I - Escudo de proteção ou cabine para guardas ou vigilantes, medindo, no mínimo, 2 m (dois metros) de altura e contendo assento apropriado; e

 

II - Câmeras de circuito interno para gravação de imagem em:

a) todos os acessos destinados ao público;

b) suas entradas e saídas; e

c) lugares estratégicos, nos quais se possa ver o seu funcionamento e a movimentação de pessoas em seu interior.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal ficará autorizado a promover as adequações e suplementações no orçamento para fins de atender o disposto nessa Lei, bem como, promoverá as formalidades necessárias para a contratação da empresa especializada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.