O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, Lei nº 946/2021, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na forma abaixo especificada:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
130 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
1303 - FESTAS E EVENTOS
200130.1339213032.023 - REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FICHA 0000091................... R$ 1.000.000,00
FONTE DE RECURSO: 1001000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 2º Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar do artigo anterior, fica anulada parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 15-URBANISMO
451 - INFRAESTRUTURA URBANA
1402 - CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
200140.1545114021.010-PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS
44905100000-OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 124....................................................................... R$ 1.000.000,00
FONTE DE RECURSO: 15200001000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.