LEI Nº 968, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00, PARA PROMOVER A REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, Lei nº 946/2021, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na forma abaixo especificada:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

130 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER

13 - CULTURA

392 - DIFUSÃO CULTURAL

1303 - FESTAS E EVENTOS

200130.1339213032.023 - REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FICHA 0000091................... R$ 1.000.000,00

FONTE DE RECURSO: 1001000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Art. 2º Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar do artigo anterior, fica anulada parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 15-URBANISMO

451 - INFRAESTRUTURA URBANA

1402 - CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

200140.1545114021.010-PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS

44905100000-OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 124....................................................................... R$ 1.000.000,00

FONTE DE RECURSO: 15200001000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.