O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, Lei nº 946/2021, no valor de R$ 285.302,40 (duzentos e oitenta e cinco mil e trezentos e dois reais e quarenta centavos) na forma abaixo especificada:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22 - INDÚSTRIA
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
1604 - DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
200160.2266116041.057 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FICHA 0000242 R$ 285.302,40
FONTE DE RECURSO: 1001000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 2º Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar do artigo anterior, fica anulada parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
15-URBANISMO
451 -INFRAESTRUTURA URBANA
1402 - CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
200140.1545114021.010-PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 124 R$ 285.302,40
FONTE DE RECURSO: 15200001000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.