LEI Nº 964, DE 22 de Março de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE PRÉVIA INDENIZAÇÃO DA ÁREA DE IMÓVEL RURAL, PARA FINS DA CRIAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a Desapropriar a área definida como: "(...) Imóvel: RURAL, medindo 193.600,00 m2 (cento e noventa e três mil, seiscentos mil metros quadrados), Proprietário: CLARAIBA COMERCIAL S/A; Município: VILA VALÉRIO. U.F: ES - BR; Código Credenciamento: GTQ; Comarca: SÃO GABRIEL DA PALHA; Área (ha): 19,3600; Perímetro (m): 4.263,42. - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema eodésico Brasileiro, DA TUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 7.893.858,22m e E 361. 528,56m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ES 358, com azimute de 98º16'56" por uma distância de 238, 12m até o vértice 02, de coordenadas N 7.893.823,92m e E 361.764, 19m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ES 358, com azimute de 96º37'00" por uma distância de 95,35m até o vértice 03, de coordenadas N 7.893.812,93m e E 361.858,90m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ES 358, com azimute de 96º37'00" por uma distância de 213,?0m até o vértice 04, de coordenadas N 7.893.788,31m e E 362.071, 18m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ES 358, com azimute de 97°58'28" por uma distância de 286,31m até o vértice 05, de coordenadas N 7.893.748,59m e E 362.354,72m; deste segue confrontando com a propriedade de LEONARDO SAVIATO BREDA E ANELIZE SAVIATO BREOA, com azimute de 213º25'07"por uma distância de 177, 25m até o vértice 06, de coordenadas N 7. 893. 600, 64m e E 362. 257, 1 Om; deste segue confrontando com a propriedade de LEONARDO SAVIATO BREDA E ANELIZE SAVIA TO BREOA, com azimute de 213º25'07" por uma distância de 144,47m até o vértice 07, de coordenadas N 7.893.480,06m e E 362.177,53m; deste segue confrontando com a propriedade de LEONARDO SA VIA TO BREDA E ANELIZE SAVIATO BREDA, com azimute de 213º39'56" por uma distância de 344, 97m até o vértice 08, de coordenadas N 7.893.192,95m e E 361 .986,30m; deste segue confrontando com a propriedade de CLARAÍBA COMERCIAL SA, com azimute de 213º32'48" por uma distância de 710,85m até o vértice 09, de coordenadas N 7.892.600,50m e E 361.593,48m; deste segue confrontando com a propriedade de CLARAÍBA COMERCIAL SA, com azimute de 303º32'48" por uma distância de 10,00m até o vértice 10, de coordenadas N 7.892.606,03m e E 361.585, 14m; deste segue confrontando com a propriedade de CLARAÍBA COMERCIAL SA, com azimute de 33º34'42" por uma distância de 1.103,95m até o vértice 11, de coordenadas N 7. 893. 525, 77m e E 362. 195, 71 m; deste segue confrontando com a propriedade de CLARAÍBA COMERCIAL SA, com azimute de 278º44'04" por uma distância de 711, 16m até o vértice 12, de coordenadas N 7.893.633,76m e E 361 .492,79m; deste segue confrontando com a propriedade de CLARAÍBA COMERCIAL SA, com azimute 9º03'09" por uma distância de 227,29m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 4.263,42 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº-39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (. . .)". Situada no Córrego Araribóia, Zona Rural, Vila Valério/ES.

 

Art. 2º O objetivo da desapropriação autorizada pela presente Lei é para a Execução do Projeto de Construção e Criação do Polo Industrial do Município de Vila Valério/ES.  

 

Art. 3° Ao expropriado será efetuado o pagamento no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por alqueire conforme Laudo de avaliação constante nos autos administrativo, no ato em que o mesmo transferir ao município de Vila Valério/ES direito de propriedade e posse sobre a referida área, ou por meio de depósito nos autos da Ação Judicial competente.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da indenização e promover as adequações orçamentárias, bem como, para suplementar caso seja necessário. A dotação orçamentária para atender a despesa constante da presente Lei, tem a seguinte descrição:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

22 - INDÚSTRIA

661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL

1604 - DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

200160.2266116041.XXX DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS VISANDO O

DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO.

44906100000 -AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FICHA XXX ................ ................ R$ 200.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de Março de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na Data Supra

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.