LEI Nº 961, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI 852/2018 QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS E CELETISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 852/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), na razão de 01 (um) mês efetivamente trabalhado."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.