O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 852/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), na razão de 01 (um) mês efetivamente trabalhado."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.