O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais ativos da administração direta, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados, estendendo-se aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos do município, com amparo no Art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º O índice a ser aplicado na Revisão Geral Anual é de 7% (sete por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.