LEI Nº 954, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica implantado na forma da presente Lei o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no Município de Vila Valério/ES.

 

Art. 2º Constitui caracterização do CREAS:

 

I – Uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Vila Valério, com oferta de trabalho social especializado às famílias e indivíduos em situação em risco pessoal ou social, por violação de direitos.

 

Art. 3º Constitui função do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

 

I – Ofertar o Serviço de Proteção de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, Serviço de Proteção Social a Adolescente -LA e PSC, e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial, para as famílias, seus membros e indivíduos em violação de direitos, nas seguintes situações:

 

a)  violência física, psicológica e negligência;

b)  violência sexual – abuso e/ou exploração sexual;

c)  afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

d)  tráfico de pessoas;

e)  abandono;

f)  vivência de trabalho infantil;

g) discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

h)  outras formas e violação de direitos decorrentes de discriminação/submissão a situação que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

i)  descumprimento de condicionalidade do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

 

II – Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Especial local pública ou privada;

 

Art. 4º O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS deverá atender as diretrizes traçadas pelo governo Federal em sua implantação e operacionalização.

 

Art. 5º Para o perfeito funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS institui-se a função de Coordenador do CREAS, ficando o poder público municipal autorizado a realizar a sua designação por ato do executivo que indique o coordenador de dentro dos seus quadros funcionais.

 

Art. 6º O Coordenador, além de gerente, é facilitador dos processos de trabalho, deve viabilizar as condições técnico-operacionais necessárias à prestação dos serviços.

 

Parágrafo Único. O coordenador terá nível superior, que tem, dentre outras, as seguintes, atribuições:

 

a) articular acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;

b) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

c)  participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

d) subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

e)  coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas aos CREAS no seu território de abrangência;

f)   coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;

g) coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

h) definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

i)  discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico- metodológicas que possam qualificar o trabalho;

j)  definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

k) coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

l) coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

m) coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

n) coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

o) contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

p) participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitados;

q) identificar as necessidades de ampliação do RH da unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;

r) coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

 

Art. 7º Ao Gestor são atribuídas as seguintes atividades:

 

a) Executar atividades administrativas desenvolvendo procedimentos;

b) Acompanhar a triagem dos atendimentos da demanda do CREAS;

c) Gerenciar os processos de atendimento do CREAS.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.