LEI Nº 95, DE 12 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar consórcio com outros Municípios, visando a ampliação da oferta dos serviços de saúde, bem como a regionalização e a hierarquização dos equipamentos públicos da saúde.

 

Parágrafo Único. O Município participará de tantos consórcios de saúde quantos forem do interesse de sua população.

 

Art. 2º Preferentemente a outros Municípios, firmar-se-á Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Municípios pertencentes à mesma Micro-Região e mesma Macro-Região a que pertença Vila Valério, sucessivamente.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo os Municípios de Jaguaré, Rio Bananal e Linhares, os quais guardam profunda ligação econômico-social com o Município de Vila Valério e deverão ser tratados igualitariamente aos demais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de mil e novecentos e noventa e oito.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.