O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar consórcio com outros Municípios, visando a ampliação da oferta dos serviços de saúde, bem como a regionalização e a hierarquização dos equipamentos públicos da saúde.
Parágrafo Único. O Município participará de tantos consórcios de saúde quantos forem do interesse de sua população.
Art. 2º Preferentemente a outros Municípios, firmar-se-á Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Municípios pertencentes à mesma Micro-Região e mesma Macro-Região a que pertença Vila Valério, sucessivamente.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo os Municípios de Jaguaré, Rio Bananal e Linhares, os quais guardam profunda ligação econômico-social com o Município de Vila Valério e deverão ser tratados igualitariamente aos demais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de mil e novecentos e noventa e oito.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.