LEI Nº 948, DE 10 DE dezembRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a criar e implantar, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social , o Programa "Natal Viva", com o objetivo de garantir a segurança alimentar as famílias que necessitem, segundo os critérios definidos.
Art. 2° As cestas básicas contendo alimentos , serão distribuídas para famílias previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social que residam a pelo menos um ano no município e que se enquadrarem em ao menos uma das condições abaixo:
I - receberem renda familiar igual ou inferior a 01 (um) salário-mínimo;
II - viúvos ou viúvas que não possuam renda superior a 01 (um) salário-mínimo;
III - idosos cuja renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários-mínimos, que possuam filhos deficientes físicos, sensoriais ou mentais;
IV - família em vulnerabilidade social, segundo critérios estabelecidos pelas secretarias de assistência social e saúde;
V - ter cadastro único no município;
VI - renda per capta igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
VII - mães chefes de família, cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos;
VIII - famílias com mais de 04 (quatro) filhos menores de idade;
IX - casos de doenças crônicas previamente diagnosticadas mediante laudo médico.
Art. 3° A aquisição dos alimentos destinados às cestas básicas deverá ser precedida do respectivo processo licitatório, sendo que a Administração Municipal zelará para que o preço mínimo dos produtos praticados no mercado possa ser o máximo a ser pago pelos alimentos.
Art. 4° A entrega das cestas básicas será feita pela Secretaria de Assistência Social, sendo vedada a distribuição das mesmas por quaisquer outras pessoas que não façam parte de Comissão criada especificamente para o cumprimento da análise e entrega do objeto desta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.