LEI Nº 948, DE 10 DE dezembRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E EXECUTAR O PROGRAMA "NATAL VIVA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a criar e implantar, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social , o Programa "Natal Viva", com o objetivo de garantir a segurança alimentar as famílias que necessitem, segundo os critérios definidos.

 

Art. 2° As cestas básicas contendo alimentos , serão distribuídas para famílias previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social que residam a pelo menos um ano no município e que se enquadrarem em ao menos uma das condições abaixo:

 

I - receberem renda familiar igual ou inferior a 01 (um) salário-mínimo;

 

II - viúvos ou viúvas que não possuam renda superior a 01 (um) salário-mínimo;

 

III - idosos cuja renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários-mínimos, que possuam filhos deficientes físicos, sensoriais ou mentais;

 

IV - família em vulnerabilidade social, segundo critérios estabelecidos pelas secretarias de assistência social e saúde;

 

V - ter cadastro único no município;

 

VI - renda per capta igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;

 

VII - mães chefes de família, cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos;

 

VIII - famílias com mais de 04 (quatro) filhos menores de idade;

 

IX - casos de doenças crônicas previamente diagnosticadas mediante laudo médico.

 

Art. 3° A aquisição dos alimentos destinados às cestas básicas deverá ser precedida do respectivo processo licitatório, sendo que a Administração Municipal zelará para que o preço mínimo dos produtos praticados no mercado possa ser o máximo a ser pago pelos alimentos.

 

Art. 4° A entrega das cestas básicas será feita pela Secretaria de Assistência Social, sendo vedada a distribuição das mesmas por quaisquer outras pessoas que não façam parte de Comissão criada especificamente para o cumprimento da análise e entrega do objeto desta Lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.