O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a promover a transferência de imóvel para o funcionamento da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Valério; bem como, para alterar a utilização de imóvel atualmente utilizado pela Câmara Municipal de Vila Valério para construir Praça Municipal.
Art. 2° O funcionamento da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Valério será transferido para o imóvel assim descrito: segundo andar do próprio público municipal "Ulrich Justo Mielke", situado na Avenida Padre Francisco, nº 472, Bairro Boa Vista, Vila Valério/ES.
Art. 3° Imóvel Urbano, medindo 1.375,38 m2, situado no cruzamento das Ruas Alberto Timm, lta Kill e Avenida Benedito Alves Soares, Bairro Santa Rita, Latitude: 18º59'41,222"S e Longitude: 40º23'30,322"W, atualmente de posse da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Valério que será utilizado para a construção de uma Praça.
Art. 4° As formalidades necessárias para a execução do estabelecido nesta Lei, ficará a cargo da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2021.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na Data Supra.