LEI Nº 944, de 26 de novembro de 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA VALÉRIO; BEM COMO, PARA ALTERAR A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL ATUALMENTE SOB A POSSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a promover a transferência de imóvel para o funcionamento da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Valério; bem como, para alterar a utilização de imóvel atualmente utilizado pela Câmara Municipal de Vila Valério para construir Praça Municipal.

 

Art. 2° O funcionamento da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Valério será transferido para o imóvel assim descrito: segundo andar do próprio público municipal "Ulrich Justo Mielke", situado na Avenida Padre Francisco, nº 472, Bairro Boa Vista, Vila Valério/ES.

 

Art. 3° Imóvel Urbano, medindo 1.375,38 m2, situado no cruzamento das Ruas Alberto Timm, lta Kill e Avenida Benedito Alves Soares, Bairro Santa Rita, Latitude: 18º59'41,222"S e Longitude: 40º23'30,322"W, atualmente de posse da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Valério que será utilizado para a construção de uma Praça.

 

Art. 4° As formalidades necessárias para a execução do estabelecido nesta Lei, ficará a cargo da Secretaria de Administração e Finanças.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2021.

 

DAVID MOZDZN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na Data Supra.

 

Naygney Assú

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.