O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa da Lei Municipal nº 198, de 23 de novembro de 2001, passa a constar com a seguinte redação:
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA DE VILA VALÉRIO - ACSVIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 2° O artigo 1° da Lei Municipal nº 198, de 23 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Segurança de Vila Valério - ACSVIVA."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito
Santo, em 09 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.