LEI Nº 935, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI A "MARCHA PARA JESUS" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Vila Valério, a "Marcha para Jesus", a ser comemorada no primeiro sábado do mês de setembro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.