O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Vila Valério, a "Marcha para Jesus", a ser comemorada no primeiro sábado do mês de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.