O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 136 da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 136 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outros órgão ou entidade dos Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Município nas seguintes hipóteses:
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§ 2º A cessão terá duração de até 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante expressa autorização da autoridade competente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito
Santo, em 07 de junho de 2021.