lei nº 928, de 28 de maio de 2021

 

autoriza o chefe do poder executivo municipal a celebrar contrato de permissão de uso de bem imóvel com a apagees – associação dos pequenos agricultores do estado do espírito santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de permissão de Uso, gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos podendo ser rescindido e/ou aditado por conveniência da Administração Municipal, do seguinte imóvel com a APAGEES – Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo, CNPJ: 04.877.943/0001-59: Imóvel Urbano, Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO CNPJ 01.619.232/0001-95, Município: Vila Valério/ES – BR, Comarca: São Gabriel da Palha; Área (m²): 2.536,61, Perímetro (m): 203,44. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 7.899.332,495m e E 354.405,055m; deste segue confrontando com a propriedade de NELSON PAULO TAVARES CPF 867.307.117 – 87 MAT 1178 e CONJUGE, com azimute de 133º35’22’’ por uma distância de 49,14m até o vértice 02, de coordenadas N 7.899.298,612m e E 354.440,648m; deste segue confrontando com a propriedade de JOVENTINO PARTELI CPF 474.889.307-97 MAT 1769 e CONJUGE, com azimute de 236º00’21’’ por uma distância de 43,03m até o vértice 03, de coordenadas N 7.899.274,553m e E 354.404,971m; deste segue confrontando com a propriedade de JOVENTINO PARTELI CPF 474.889.307-97 MAT 1769 e CONJUGE, com azimute de 227º30’42’’ por uma distância de 11,55m até o vértice 04, de coordenadas N 7.899.266,753m e E 354.396,455m; deste segue confrontando com a propriedade de JOVENTINO PARTELI CPF 474.889.307-97 MAT 1769 e CONJUGE, com azimute de 317º30’42’’ por uma distância de 22,00m até o vértice 05, de coordenadas N 7.899.282,976m e E 354.381,596m; deste segue confrontando com a propriedade de JOVENTINO PARTELI COF 474.889.307-97 MAT 17.69 e CONJUGE, com azimute de 320º23’35’’ por uma distância de 10,01m até o vértice 06, de coordenadas N 7.899.293.690m e E 354.375,213m; deste segue confrontando com a propriedade de JOVENTINO PARTELI CPF 474.889.307-97 MAT 1769 e CONJUGE, com azimute de 321º58’49 por uma distância de 18,31m até o vértice 07, de coordenadas N 7.899.305,113m e E 354.363,936m; deste segue confrontando com a propriedade de JOVENTINO PARTELI CPF 474.889.307-97 MAT 1769 e CONJUGE, com azimute de 56º20’20’’ por uma distância de 49,40m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 203,44m.

 

Parágrafo único. Todas as responsabilidades e obrigações junto ao imóvel neste período correrão à conta de recursos próprios da beneficiária, devendo a mesma apresentar relatório semestral de utilização do bem à Prefeitura e Câmara Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.