O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro um Crédito Especial, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), aplicado nas seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Educação e Cultura
Ensino Fundamental
Ensino Regular
3108421881 - Constr., Ampl. e Ref. de Escolas e Quadras Escolares para o Ensino Fundamental
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 80.000,00
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00
3108421882 - Manutenção dos Prédios das Escolas do Ensino Fundamental e Aquisição de Equipamentos
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 10.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
3108421882 - Promoção de Cursos de Capacitação para o Magistério do Ensino Fundamental
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 5.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 Remuneração dos Serviços Pessoais R$ 10.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Educação e Cultura
Assistência a Educandos
Transporte Escolar
2508472392 - Manutenção do Transporte escolar do Ensino Fundamental
3..0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 210.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Educação e Cultura
Assistência a Educandos
Transporte Escolar
31.08472392 - Manutenção do Transporte Escolar
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 180.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Educação e Cultura
Educação da Criança de 0 a 6 anos
Educação Pré-Escolar
2408411901 - Construção, Ampliação e reforma de Esc. Pré-Escolares e Creches
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 16.000,00
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis R$ 15.000,00
Ensino Fundamental
Ensino Regular
2408421881 - Const., Ampl. e Reforma de Escolas e Quadras Escolares.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 29.000,00
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis R$ 17.000,00
Educação Física e Desportos
Desporto Amador
2408462241 - Const. do Ginásio Poliesportivo, Const., Ampl., Reforma e Iluminação de Campos de Futebol e Quadras Poliesp., Incentivo ao Esp. Amador.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 84.000,00
Cultura
Difusão Cultural
2408482471 - Const. da Casa da Cultura, Teatro, Museu e Parques Ambientais.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 49.000,00
Art. 3º Os Empenhos do Transporte Escolar com saldos verificados em 01 de abril de 1998 serão cancelados, especificando através do termo aditivo sua classificação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 4º Ficam alterados todos os controles das rubricas existentes no Orçamento corrente.
Art. 5º O Projeto Atividade: "Manutenção Integral do Transporte de Alunos do Curso de Graduação e Nível Médio", passa a contar com a seguinte classificação funcional e programática:
"Educação e Cultura
Assistência a Educando
Transporte Escolar
08422392- Manutenção Integral do Transporte de Alunos de Graduação e Nível Médio."
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1998.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 08 de maio de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.