LEI Nº 92, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro um Crédito Especial, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), aplicado nas seguintes dotações orçamentárias:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

Educação e Cultura

Ensino Fundamental

Ensino Regular

 

3108421881 - Constr., Ampl. e Ref. de Escolas e Quadras Escolares para o Ensino Fundamental

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações           R$ 80.000,00

4.2.0.0 Inversões Financeiras

4.2.1.0 Aquisição de Imóveis         R$ 20.000,00

 

3108421882 - Manutenção dos Prédios das Escolas do Ensino Fundamental e Aquisição de Equipamentos

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo         R$ 10.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais         R$ 10.000,00

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 10.000,00

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente     R$ 20.000,00

 

3108421882 - Promoção de Cursos de Capacitação para o Magistério do Ensino Fundamental

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo         R$ 5.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 Remuneração dos Serviços Pessoais        R$ 10.000,00

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 10.000,00

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente     R$ 5.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Educação e Cultura

Assistência a Educandos

Transporte Escolar

 

2508472392 - Manutenção do Transporte escolar do Ensino Fundamental

3..0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 210.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

Educação e Cultura

Assistência a Educandos

Transporte Escolar

 

31.08472392 - Manutenção do Transporte Escolar

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 180.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Educação e Cultura

Educação da Criança de 0 a 6 anos

Educação Pré-Escolar

2408411901 - Construção, Ampliação e reforma de Esc. Pré-Escolares e Creches

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 16.000,00

4.2.0.0 Inversões Financeiras

4.2.1.0 Aquisição de Imóveis         R$ 15.000,00

 

Ensino Fundamental

Ensino Regular

2408421881 - Const., Ampl. e Reforma de Escolas e Quadras Escolares.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 29.000,00

4.2.0.0 Inversões Financeiras

4.2.1.0 Aquisição de Imóveis         R$ 17.000,00

 

Educação Física e Desportos

Desporto Amador

2408462241 - Const. do Ginásio Poliesportivo, Const., Ampl., Reforma e Iluminação de Campos de Futebol e Quadras Poliesp., Incentivo ao Esp. Amador.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 84.000,00

 

Cultura

Difusão Cultural

2408482471 - Const. da Casa da Cultura, Teatro, Museu e Parques Ambientais.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 49.000,00

 

Art. 3º Os Empenhos do Transporte Escolar com saldos verificados em 01 de abril de 1998 serão cancelados, especificando através do termo aditivo sua classificação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

Art. 4º Ficam alterados todos os controles das rubricas existentes no Orçamento corrente.

 

Art. 5º O Projeto Atividade: "Manutenção Integral do Transporte de Alunos do Curso de Graduação e Nível Médio", passa a contar com a seguinte classificação funcional e programática:

 

"Educação e Cultura

Assistência a Educando

Transporte Escolar

08422392- Manutenção Integral do Transporte de Alunos de Graduação e Nível Médio."

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1998.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 08 de maio de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.