O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais dos órgãos da Administração.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal e serviço, em razão da demissão de funcionários e prestadores de serviços dos Municípios de São Gabriel da Palha e Linhares, os quais estavam vinculados a órgãos e unidades administrativas localizadas na área desmembrada para a criação do Município de Vila Valério.
Art. 2º As contratações a que se refere o artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 3º Será dada preferência, no tocante às contratações, ao pessoal que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 1996.
Parágrafo Único. Para que faça jus ao disposto neste artigo, o pretendente ao cargo deverá fazer prova de sua situação, no ato de inscrição, por Certidão ou outro meio legal.
Art. 4º Nas contratações a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha, observada a mesma carga horária.
Art. 5º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 6º Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.
Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 8º É assegurado aos contratados o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.
Art. 9º Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do sistema previdenciário municipal.
Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 11 Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 24 de janeiro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: |
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UNIDADE |
CARGO |
QUANT. |
EUM LORENCINE |
PROFESSOR |
01 |
EUM SÃO LOURENÇO |
PROFESSOR |
01 |
EUM PEDRA ROXA |
PROFESSOR |
01 |
EUM PARAISÓPOLIS |
PROFESSOR |
01 |
EUM CÓRREGO DA SAÚDE |
PROFESSOR |
01 |
EUM SÃO TOMÁS DE AQUINO |
PROFESSOR |
01 |
EUM SANTA TEREZINHA |
PROFESSOR |
01 |
EUM CÓRREGO JACOUD |
PROFESSOR |
01 |
EPPG SÃO JORGE DA BARRA SECA |
PROFESSOR |
01 |
SERVENTE |
01 |
|
EPPG CÓRREGO DOURADO |
PROFESSOR |
01 |
SERVENTE |
01 |
|
EPPG CINDERELA |
PROFESSOR |
01 |
SERVENTE |
02 |
|
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
CRECHE MUN. OTÍLIA BREDA DE MARTINS |
PROFESSOR |
07 |
SERVENTE |
05 |
|
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
PROJETO VIVA DE AMPARO AO MENOR |
PROFESSOR |
01 |
SERVENTE |
01 |
|
ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA |
SUPERVISOR |
01 |
MOTORISTA |
01 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
|
|
|
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ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: |
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UNIDADE |
CARGO |
QUANT. |
POSTO TELEFÔNICO DE C. DOURADO |
TELEFONISTA |
01 |
POSTO TELEFÔNICO DE PADRE FRANCISCO |
TELEFONISTA |
02 |
POSTO TELEFÔNICO DE JURAMA |
TELEFONISTA |
02 |
POSTO TELEFÔNICO DE PARAISÓPOLIS |
TELEFONISTA |
02 |
POSTO TELEFÔNICO DE S. J. BARRA SECA |
TELEFONISTA |
02 |
ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA |
AUXILIAR ADMINIST. |
04 |
SERVENTE |
01 |
|
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
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|
|
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: |
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UNIDADE |
CARGO |
QUANT. |
SEDE DO MUNICÍPIO |
TRABALHADOR BRAÇAL |
07 |
OPERADOR DE MÁQUINA |
01 |
|
SEDE DO DIST. DE S. J. BARRA SECA |
TRABALHADOR BRAÇAL |
01 |
PATRIMÔNIO JURAMA |
TRABALHADOR BRAÇAL |
01 |
PATRIMÔNIO ARARIBÓIA |
TRABALHADOR BRAÇAL |
01 |
|
|
|
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL: |
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UNIDADE |
CARGO |
QUANT. |
UNIDADE SANITÁRIA DE VILA VALÉRIO |
MÉDICO |
01 |
FARMACÊUT./BIOQUÍMICO |
01 |
|
ATENDENTE |
01 |
|
POSTO DE SAÚDE DE S. J. BARRA SECA |
MÉDICO |
01 |
ATENDENTE |
01 |
|
POSTO DE SAÚDE DE Cº DOURADO |
MÉDICO |
01 |