LEI Nº 9, DE 24 DE JANEIRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais dos órgãos da Administração.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal e serviço, em razão da demissão de funcionários e prestadores de serviços dos Municípios de São Gabriel da Palha e Linhares, os quais estavam vinculados a órgãos e unidades administrativas localizadas na área desmembrada para a criação do Município de Vila Valério.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º Será dada preferência, no tocante às contratações, ao pessoal que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 1996.

 

Parágrafo Único. Para que faça jus ao disposto neste artigo, o pretendente ao cargo deverá fazer prova de sua situação, no ato de inscrição, por Certidão ou outro meio legal.

 

Art. 4º Nas contratações a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha, observada a mesma carga horária.

 

Art. 5º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 6º Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.

 

Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 8º É assegurado aos contratados o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.

 

Art. 9º Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do sistema previdenciário municipal.

 

Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.

 

Art. 11 Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 24 de janeiro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

UNIDADE

CARGO

QUANT.

EUM LORENCINE

PROFESSOR

01

EUM SÃO LOURENÇO

PROFESSOR

01

EUM PEDRA ROXA

PROFESSOR

01

EUM PARAISÓPOLIS

PROFESSOR

01

EUM CÓRREGO DA SAÚDE

PROFESSOR

01

EUM SÃO TOMÁS DE AQUINO

PROFESSOR

01

EUM SANTA TEREZINHA

PROFESSOR

01

EUM CÓRREGO JACOUD

PROFESSOR

01

EPPG SÃO JORGE DA BARRA SECA

PROFESSOR

01

SERVENTE

01

EPPG CÓRREGO DOURADO

PROFESSOR

01

SERVENTE

01

EPPG CINDERELA

PROFESSOR

01

SERVENTE

02

GUARDA MUNICIPAL

01

CRECHE MUN. OTÍLIA BREDA DE MARTINS

PROFESSOR

07

SERVENTE

05

GUARDA MUNICIPAL

01

PROJETO VIVA DE AMPARO AO MENOR

PROFESSOR

01

SERVENTE

01

ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA

SUPERVISOR

01

MOTORISTA

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

 

 

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNIDADE

CARGO

QUANT.

POSTO TELEFÔNICO DE C. DOURADO

TELEFONISTA

01

POSTO TELEFÔNICO DE PADRE FRANCISCO

TELEFONISTA

02

POSTO TELEFÔNICO DE JURAMA

TELEFONISTA

02

POSTO TELEFÔNICO DE PARAISÓPOLIS

TELEFONISTA

02

POSTO TELEFÔNICO DE S. J. BARRA SECA

TELEFONISTA

02

ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA

AUXILIAR ADMINIST.

04

SERVENTE

01

GUARDA MUNICIPAL

01

 

 

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

UNIDADE

CARGO

QUANT.

SEDE DO MUNICÍPIO

TRABALHADOR BRAÇAL

07

OPERADOR DE MÁQUINA

01

SEDE DO DIST. DE S. J. BARRA SECA

TRABALHADOR BRAÇAL

01

PATRIMÔNIO JURAMA

TRABALHADOR BRAÇAL

01

PATRIMÔNIO ARARIBÓIA

TRABALHADOR BRAÇAL

01

 

 

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL:

UNIDADE

CARGO

QUANT.

UNIDADE SANITÁRIA DE VILA VALÉRIO

MÉDICO

01

FARMACÊUT./BIOQUÍMICO

01

ATENDENTE

01

POSTO DE SAÚDE DE S. J. BARRA SECA

MÉDICO

01

ATENDENTE

01

POSTO DE SAÚDE DE Cº DOURADO

MÉDICO

01